Os direitos do consumidor imobiliário são, por vezes, confusos às pessoas, sobretudo pelo fato de gerarem dúvidas em relação a outras modalidades de consumo. Perguntas comuns, nesse contexto, são as seguintes:
● O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao consumidor imobiliário?
● Qual é a diferença entre o consumidor imobiliário dos demais consumidores?
● O que caracteriza uma relação de consumo na compra e venda de imóveis?
Para responder a essas e outras questões correlatas, é preciso que entendamos, em um primeiro momento, alguns aspectos da lei. Segundo o Art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”.
Além disso, depois de compreendido o conceito de “consumidor”, importa frisar o que a lei entende como “fornecedor”. Segundo o artigo Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”.
Sendo assim, para que haja uma relação de consumo, o consumidor, por seu turno, precisa alugar ou comprar um imóvel de um fornecedor que exerça, como ofício, a venda e aluguel de imóveis. Do contrário, ou seja, caso alguém compre um lote de um proprietário que o esteja vendendo ocasionalmente, o contexto muda. Portanto, para que os direitos do consumidor imobiliário sejam assegurados a partir das mesmas prerrogativas do CDC, esse critério da relação precisa ser atendido.
De acordo com o entendimento da lei, o consumidor é sempre a parte mais vulnerável do contrato de venda e/ou aluguel de um imóvel. Por isso, suas premissas partem da lógica de que, a ele, é preciso garantir mais segurança durante o processo de compra ou aluguel.
Dessa forma, o primeiro passo para compreender a importância dos direitos do consumidor imobiliário é observar alguns dos princípios norteadores do direito imobiliário, tais como:
● Inscrição
● Publicidade
● Legalidade
● Fé pública (ou legitimação)
Além disso, a partir da premissa de que, segundo o CDC, “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”, torna-se clara a equivalência do tipo de relação estabelecido entre consumidor imobiliário e o seu fornecedor em relação a outros tipos de consumo. Compreendido esse aspecto, é chegado o momento de elencarmos alguns dos principais direitos do consumidor imobiliário, sem a pretensão de esgotá-los, mas de trazer os mais importantes.
Assim como em qualquer outra negociação, a expectativa norteadora do consumidor é realizar uma compra qualificada e confiável. Isso significa que é um direito do consumidor imobiliário ter assegurada a veracidade das informações recebidas sobre o seu futuro imóvel. Para tanto, uma das recomendações a serem levadas em conta é a de verificar a reputação da construtura/incorporadora. Dentre outras coisas, essa conferência trará mais segurança para os passos seguintes da negociação.
Esse aspecto dos direitos do consumidor imobiliário é de importância singular. Aqui, devem ser atendados fatores essenciais do acordo firmado entre as partes, tais como:
● Publicidade abusiva ou enganosa;
● Cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem;
● Materiais de qualidade inferior aos contratados;
● Pagamento do condomínio não efetuado pelo fornecedor antes da entrega das chaves e posse.
Outro direito fundamental do consumidor imobiliário diz respeito à reclamação de defeitos e/ou vícios de construção em seu novo imóvel. O prazo para que essa ação seja eventualmente tomada, quando necessário, é de 90 dias.
Portanto, é de suma importância que o consumidor esteja atento aos detalhes de seu novo lar tão logo o ocupe, pois isso garante que, em caso de necessidade de reparos, eles sejam solicitados em tempo hábil. Nessas situações, a construtora e/ou incorporada é a responsável por realizar as correções solicitadas, uma vez validadas.
Além de possuir uma equipe preparada para dar todo o suporte ao seu processo de compra e/ou aluguel de imóvel, a Brandalise está sempre se mantendo atualizada no que diz respeito aos seus direitos e deveres. Portanto, para que sua experiência de adquirir um novo imóvel seja positiva, conte com quem entende do assunto. Entre em contato conosco!