O aluguel é uma excelente opção tanto para quem tem um imóvel residencial ou comercial e quer rentabilizar a propriedade, como para quem busca um lugar com menos custos. As garantias locatícias entram em cena para deixar o processo ainda mais seguro.
A Lei do Inquilinato prevê quatro tipos de garantias locatícias para que o proprietário e o inquilino estejam protegidos. Quem decide que tipo de garantia irá vigorar no contrato é o dono do imóvel. O artigo 37 da Lei nº 8.245 estabelece que “No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia;
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.”
Cada uma dessas garantias locatícias tem vantagens e desvantagens distintas e servem para diferentes perfis de clientes. Vamos conhecê-las melhor e descobrir qual a melhor para você?
A caução é uma das garantias locatícias mais tradicionais. Ela existe em formato de depósito, mas também pode ser realizada com bens móveis ou imóveis. No primeiro caso, o dinheiro fica em uma poupança conjunta em nome do proprietário e do locatário até o fim do contrato.
A Lei do Inquilinato indica que o valor “não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel”. A quantia deve ser paga após a assinatura do contrato e antes da entrada no imóvel. O valor servirá para inadimplências ou danos ao imóvel.
Vantagens: O valor é devolvido para o inquilino no fim do contrato com correção, caso tudo esteja ok.
Desvantagens: Para o inquilino, a maior dificuldade é que o montante total precisa ser depositado no seu valor integral. Para o proprietário, muitas vezes, o valor não é suficiente, visto que uma ação de despejo, por exemplo, pode demorar mais de seis meses.
A fiança também ainda é a garantia locatícia mais utilizada nas locações. É quando uma outra pessoa assume as responsabilidades contratuais quando o locatário não consegue honrá-las. Ela garante não só a parte financeira, mas também, por exemplo, reparos no imóvel se ele for devolvido danificado.
O fiador pode ser qualquer pessoa física ou jurídica com renda líquida superior a três vezes o valor do aluguel mais encargos. É usual o mercado solicitar que o fiador possua um ou mais imóveis quitados em seu nome. Ao longo do contrato, o fiador pode também se exonerar da fiança mediante comunicação expressa, o que obriga o locatário a repor a garantia dentro do prazo estipulado em contrato, correndo risco de rescisão contratual.
Vantagens: O proprietário tem a segurança de que vai receber o aluguel que o inquilino atrasar. Para o locatário, o lado bom é que ele não precisa desembolsar nenhum valor.
Desvantagens: Como há uma série de exigências para a aprovação de um fiador, e também risco para quem assume esse papel, muitas vezes não é fácil encontrar alguém disposto a fazê-lo.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) define que “o seguro fiança locatícia destina-se a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel”.
Esta é uma das garantias locatícias com maior crescimento de uso. Isso porque seu valor está sendo reduzido. Além disso, muitas vezes as pessoas não possuem fiador no local onde estão alugando e o proprietário não aceita outra forma de garantia.
O seguro fiança conta com uma grande variedade de coberturas. A básica abrange somente o valor do aluguel. As mais completas podem incluir em suas apólices outras taxas, como condomínio e impostos, além de consertos emergenciais 24h e instalações gratuitas.
Vantagens: O proprietário pode solicitar o seguro já a partir do segundo mês de atraso. Para o inquilino, a acessibilidade para contratação é um fator importante. A renda avaliada para aprovação do seguro pode ser composta por mais de uma pessoa e o valor do prêmio pode ser parcelado de acordo com o tempo de contrato.
Desvantagens: O valor não é reembolsado. Além disso, ele não exime o locatário dos pagamentos atrasados (ao invés de dever para o proprietário, ele deve para a seguradora).
A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento consiste em o inquilino fazer um investimento que será parcialmente ou totalmente cedido ao proprietário do imóvel durante a vigência do contrato de locação. Nesse período, as cotas cedidas ficam indisponíveis, inalienáveis e impenhoráveis.
No caso de inadimplência, os papéis passam para o locador. O investimento, de maneira geral, precisa ser pelo menos oito vezes o valor do aluguel.
Vantagens: No fim do contrato, o inquilino recebe seu investimento com a remuneração contratada. Para o proprietário, o valor garantido é mais alto.
Desvantagens: Para o inquilino, o montante total precisa ser investido antes da assinatura do contrato. Para o proprietário, o valor só poderá ser resgatado no vencimento da aplicação.
Com mais de 55 anos no mercado imobiliário, a Brandalise Imóveis pode te ajudar a escolher qual das garantias locatícias é melhor para o seu aluguel. Fale conosco através deste link e entraremos em contato com você!